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- Mortes súbitas e injúrias graves de atletas na era das vacinas experimentais do COVID-19
Investigamos o que a ciência reconhece como normal em relação ao novo normal Quando se fala em mortes súbitas de atletas profissionais ou mesmo de jovens amadores, o primeiro questionamento de um cético sobre haver uma causa comum é se isto não acontecia antes da aprovação emergencial de vacinas para o COVID-19. Quando não há um parâmetro comparativo, essa discussão se encerra na crença ou no saber, e na sensação de cada qual sobre as ocorrências diluídas no noticiário como agulhas no palheiro. Por sua vez, posts são apagados de plataformas como Facebook, Instagram e YouTube, enquanto os próprios clubes escondem o status de vacinação dos atletas vitimados, e as mídias sobrepõem mensagens sobre ausência de provas ligando mortes e distúrbios às injeções do COVID-19. Não são sequer investigadas se as causas podem estar relacionadas à vacinação para o COVID-19, apesar de muitos desses eventos cardíacos e mortes súbitas ocorrerem pouco após atletas terem recebido a vacina para COVID-19. É importante lembrar que atletas eram obrigados a tomar a vacina do COVID para continuar participando de campeonatos e eventos esportivos. Um caso clássico publicamente reconhecido foi a recusa do tenista Djokovic em se vacinar mesmo ficando de fora do Australian Open em janeiro de 2022, enquanto o pró-vacina Rafael Nadal que o criticara meses antes, então colapsava em frente às câmeras na disputa do Indian Wells em março de 2022. Nesse contexto, uma pergunta se faz pertinente e obrigatória: o quão comum é a incidência de mortes súbitas e colapsos entre atletas que representam um nicho de pessoas com cuidados de saúde especiais? Mortes Súbitas na era anterior à vacinação para COVID-19 Mortes súbitas de atletas com menos de 35 anos envolvidos em esportes competitivos são de ocorrência bem conhecida. Ao contrário do que possamos supor, a incidência de mortes súbitas é maior em atletas (∼ 2/100.000 por ano) do que em não atletas (2,5:1), sendo mais de 90% por causas cardiovasculares (Bille et al. 2006). O treinamento físico intenso e a competição, com as demandas cardiovasculares mais altas que os acompanham, aumentam o risco de atletas sofrerem sérias consequências de doenças cardiovasculares subjacentes. A revisão sistemática de mortes cardíacas repentinas em atletas base para as Recomendações de Lausanne aceitas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) para métodos de triagem de atletas para participação em competições esportivas encontrou 1.101 mortes súbitas em atletas com menos de 35 anos, numa média de 29 atletas por ano a partir de bancos de dados internacionais de 1966 a 2004 ( Bille et al. 2006 ) – 50% daqueles atletas tinham cardiopatia anatômica congênita e cardiomiopatias e 10% tinham cardiopatia aterosclerótica de início precoce; 40% ocorreram em atletas menores de 18 anos, 33% com menos de 16 anos; e a proporção feminino/masculino foi de 1/9. Os esportes com maior incidência foram o futebol (30%), o basquete (25%) e a corrida (15%), o que não significa que sejam os esportes mais sujeitos à eventos cardíacos súbitos, mas sim à sua popularidade. É notável que as mortes cardíacas repentinas ocorreram predominantemente em atletas com anormalidades cardíacas congênitas pré-existentes, tal que se adotou a necessidade de triagem de atletas em relação a condições de saúde antes de permitir a participação em competições pelo COI. A identificação da patologia pré-existente sugere que o esporte em si não é per se a causa do aumento da mortalidade; Ao invés disso, atua como um gatilho para doenças cardiovasculares subjacentes, predispondo a arritmias ventriculares com risco de vida durante o exercício físico. Após as Recomendações de Lausanne, todos os atletas profissionais passaram a ser rastreados para anomalias congénitas através de um Protocolo de Triagem Pré-Participação correspondendo a métodos necessários para detectar anormalidades cardíacas pré-existentes. Logo, qualquer comparação direta com as ocorrências da atualidade com anos anteriores é inválida para atletas profissionais, uma vez que pessoas com anomalias congénitas rastreadas não podem mais jogar. Muitos atletas também fazem testes regulares. Um estudo de Maron et al. (2009) sobre morte súbita em atletas norte-americanos, de 1980 a 2006, em 38 esportes, identificou 1866 atletas que morreram repentinamente ou sobreviveram a uma parada cardíaca com 19 ± 6 anos de idade. Mortes súbitas foram predominantemente devido a doenças cardiovasculares (1.049 [56%]), mas as causas também incluíram trauma contuso que causou danos estruturais (416 [22%]), commotio cordis (65 [3%]) e insolação (46 [2%]). Entre as 1.049 mortes cardiovasculares, o maior número de eventos num único ano foi 76 (2005 e 2006), com uma média de 66 mortes por ano (variação de 50 a 76) nos últimos 6 anos. As causas cardiovasculares mais comuns foram cardiomiopatia hipertrófica (36%) e anomalias congênitas das artérias coronárias (17%). Nota-se que as notificações foram menos comuns durante 1980 a 1993 (576 [31%]) do que durante 1994 a 2006 (1290 [69%], P<0,001) e aumentaram a uma taxa de 6% ao ano. De 2005 a 2006 houve uma média de 66 mortes por ano, com 82% delas ocorrendo durante competição ou treinamento. Explosão de mortes súbitas e doenças graves em atletas na atualidade Uma equipe de investigadores, editores de notícias, jornalistas e investigadores de fatos conduziram uma investigação e apresentaram milhares de evidências no site goodsciencing.com documentadas em publicações da grande mídia sobre injúrias e mortes repentinas de atletas pelo mundo. O miolo da matéria traz uma lista com links verificáveis de 2.111 ataques e doenças cardíacas e outras doenças graves em atletas profissionais, 1.483 fatais desde o início da vacinação entre 2021 e 2023. Esta lista é bem incompleta, uma vez que não se tem o domínio sobre todas as ocorrências distribuídas ao redor do globo. Acesse https://goodsciencing.com/covid/athletes-suffer-cardiac-arrest-die-after-covid-shot/ e role a página para ter a lista completa prontamente verificável de casos notificados a esta página. Assista e compartilhe outra compilação abaixo em memória de 2000 atletas colapsados entre março de 2021 e junho de 2023. Quando uma manchete dessas aparece na grande mídia e alguém faz menção às vacinas do COVID-19, sempre há um moralista ativista pró-ciência para repreender a assertiva ao taxar como crime e sugerir censura dos administradores da página. Comece mostrando este vídeo que é uma coletânea impressionante realizada pelo canal checkur6, porém longe de ser exaustiva, uma vez que há uma enormidade de casos não inclusos tanto nesta lista, quanto na promovida pela goodsciencing.com . O panorama certamente é muito pior. Ninguém sabe ao certo a verdade em números absolutos de atletas colapsados a partir de 2021, quando as injeções experimentais do COVID-19 atingiram o mercado global. Mortes súbitas antes e depois da era das vacinas experimentais para COVID-19 Ao contrário do que afirma a Goodsciencing.com , não se pode assumir que em média, em anos anteriores ocorreram 66 mortes por ano porque o estudo de Maron et al. (2009) se restringiu a atletas norte-americanos. Em contrapartida, os mesmos números não poderiam ser tomados como base comparativa direta porque foram gerados antes das Recomendações de Lausane restringindo acesso de pessoas com risco cardíaco de competirem. A goodsciencing.com afirma que em 2021 e 2022, a doença cardíaca foi mencionada apenas em dois relatórios encontrados por eles – a cardiomiopatia hipertrófica foi mencionada apenas duas vezes, e esses dois relatórios foram listados na lista "não relacionada à vacina". "Coração dilatado" foi mencionado apenas três vezes, mas não havia indicação de que fosse um problema de longo prazo ou recente (possivelmente devido a lesões causadas por vacinas). Isso significa que a maioria das pessoas com doenças cardíacas congênitas já fora excluída devido ao Protocolo de Triagem Pré-Participação. De acordo com Bille et al. (2006), a incidência de mortes súbitas em atletas era de aproximadamente 2/100.000 por ano antes das Recomendações de Lausane para triagem em relação a condições cardíacas. Considerando que 60% deste montante de atletas apresentava anormalidades cardíacas congênitas pré-existentes, a triagem de atletas reduziria a incidência de mortes súbitas para aproximadamente 0,8/100.000 atletas ao ano. Se considerarmos que temos cerca de 2 milhões de atletas de elite na atualidade, a incidência de mortes súbitas após a triagem de atletas em relação ao risco cardíaco seria de 16 mortes por ano. Comparativamente, 97 mortes súbitas de atletas foram notificadas à goodsciencing.com só no mês de janeiro de 2022, sendo 416 em 2021, 791 em 2022 e 245 em 2023. Nenhuma destas novas mortes foi notificada como sendo devida a anomalias congênitas, principal causa encontrada em anos anteriores. Embora haja a presença de alguns atletas amadores nas notificações, apesar das subnotificações, e independentemente de quaisquer outras limitações para nossa análise, a disparidade de atletas sofrendo mortes súbitas antes e depois da vacinação para a COVID-19 salta aos olhos e mereceria profunda investigação médica-científica, se o mundo não obedecesse aos interesses escusos de corporações, governos e entidades tecnocratas e globalistas habitando o cenário internacional. Este artigo integra o conjunto de matérias estendidas desenvolvidas pela Orion Media Center para prover ao público um entendimento holístico avançado do papel da ciência e tecnologia nas crises internacionais para ascensão da agenda globalista e da 4º Revolução Industrial que se avizinha. É publicado sob a licença CC BY 4.0 que o permite distribuir e mesmo adaptar conteúdo desde que dando o devido crédito ao autor, fornecendo um link de compartilhamento e indicando se houve alterações. Recomendo que se inscreva no site para estar em contato total com as informações, eventos e oportunidades promovidas por esta organização para lidar com o futuro face à agenda hostil da elite financeira internacional. Referências Bille K, Figueiras D, Schamasch P, Kappenberger L, Brenner JI, Meijboom FJ, Meijboom EJ. Sudden cardiac death in athletes: the Lausanne Recommendations. Eur J Cardiovasc Prev Rehabil. 2006 Dec;13(6):859-75. doi: 10.1097/01.hjr.0000238397.50341.4a. PMID: 17143117. https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/17143117/ Goodsciencing.com , 2024. 2111 Athlete Cardiac Arrests or Serious Issues, 1483 of Them Dead, Since COVID Injection. Good Sciencing , acessado em 02 de novembro de 2024. https://goodsciencing.com/covid/athletes-suffer-cardiac-arrest-die-after-covid-shot/ Maron BJ, Doerer JJ, Haas TS, Tierney DM, Mueller FO. Sudden deaths in young competitive athletes: analysis of 1866 deaths in the United States, 1980-2006. Circulation. 2009 Mar 3;119(8):1085-92. doi: 10.1161/CIRCULATIONAHA.108.804617. Epub 2009 Feb 16. PMID: 19221222.
- A Mais Grave Ameaça à Segurança Nacional da História
Manobras políticas para coagir cidadãos respaldados na Lei e na Constituição Federal e o materialismo da ameaça real à saúde pública a partir da intervenção obrigatória sobre seu corpo Objetivando pautar um simpósio sobre o passaporte sanitário, manifestantes se reuniram numa batalha contra o passaporte sanitário em 09/11/2021 em frente à antiga ALERJ, e depois houve caminhada rumo à nova ALERJ. Para assistir aos vídeos citados ao longo da reportagem, clique na capa do vídeo disponível em Odysee ou no link ssublinhado. O vídeo acima foi retirado do ar do YouTube em apenas 40min de exibição. Na apresentação, Dr. Lin aborda o mecanismo de coação do passaporte sanitário via governança por decretos manobrada pela ADI 6341, bem como a indução de reações adversas em vacinados. Em seguida, durante a caminhada, o Deputado Estadual/RJ Márcio Gualberto deu explicações sobre Simpósio ao invés de Audiência Pública sobre o Passaporte Sanitário durante a manifestação de 09/11/2021 aos arredores da ALERJ. Na esteira dos protestos contra o passaporte sanitário, Márcio Gualberto denuncia medidas de segregação sanitária impostas no Rio de Janeiro sob a tutela do Secretário Municipal de Saúde Daniel Soranz ameaçando direitos humanos fundamentais, a saúde e a vida dos cariocas em manifestação em Copacabana no dia 16/11/2021. Com o apelo público dos manifestantes, o Simpósio do Passaporte Sanitário foi pautado na ALERJ no dia 29/11/2021 a partir das 14hs contando com a presença de diversos médicos que se apresentaram presencialmente ou online, além do Deputado Estadual/RJ Márcio Gualberto e da Deputada Federal/RJ Chris Tonietto. Entre os principais temas abordados entre médicos e deputados estiveram: 💊 Os métodos de tratamento precoce são altamente eficazes e foram negados para matar: destaques para Ivermectina e Nitazoxanida. 💵 Lucrativa para farmacêuticas, a morte é usada para avançar uma ditadura sanitária de controle social centrada na OMS. 🪖 Papel da Fundação Rockefeller na implantação de uma política neonazista supranacional. 🧪 Não são vacinas, pois queimaram etapas de testes clínicos: são experimentos tóxicos com evidentes falhas de segurança induzindo dentre outras coisas doenças cardiovasculares e autoimunes. ☣️ Risco-benefício das injeções ignorado através das faixas etárias: negligência médica severa, juventude ameaçada. 📈 Os experimentos na prática são ineficazes contra o COVID-19. 🤰 Os experimentos induzem abortos, mas grávidas continuam sendo impelidas a se inocularem. ⚰️ Mortes, reações adversas e ineficácia das injeções são negadas pela mídia e autoridades públicas. 🤥 Censura, difamação, cultura do cancelamento, mentiras e hipocrisia = gente na fila do abatedouro. 🛂 Passaporte sanitário e obrigatoriedade de injeções experimentais violam a Constituição, códigos de direitos humanos e de ética médica-experimental. O vídeo da audiência de mais de 7 horas de discussões foi removido pelo YouTube por violar as diretrizes da comunidade, uma vez que bateu de frente com o consenso da OMS, uma organização internacional governada por entidades não eleitas que recebe financiamento de entidades, Estados e corporações repletas de conflitos de interesses que nos chegam a impor censura ao livre debate científico via plataforma internacional em solo brasileiro a partir de informações prestadas de dentro de uma casa legislativa brasileira.
- FDA admite que exames de PCR para COVID-19 são inespecíficos
Documento da FDA intitulado “ Painel de Diagnóstico de RT-PCR em Tempo Real do ‘2019-Novel Coronavirus’ do CDC (2019-nCoV) ” admite que testes PCR para COVID-19 foram desenvolvidos sem amostras isoladas para calibração, admitindo estar testando para qualquer outra coisa. “Desde que nenhum vírus isolado quantificado do 2019-nCoV esteve disponível ao CDC no tempo em que o teste foi desenvolvido e este estudo conduzido, ensaios desenhados para detecção do RNA do 2019-nCoV foram testados com estoques caracterizados de comprimento total transcrito de RNA in vitro (N gene; GenBank accession: MN908947.2) de título conhecido (RNA copies/µL) encravado num diluente consistindo numa suspensão de células A549 humanas e meio de transporte virótico (VTM) para imitar espécime clínico” (pág. 40). Assim, a FDA admite abertamente que o teste PCR para COVID-19 não foi desenvolvido com amostras atuais, mas com o que parece ser material genético de um vírus da gripe comum que serve para detecção do COVID: “Equivalência e desempenho das plataformas de extração seguintes foram demonstrados com o Painel Diagnóstico CDC do teste RT-PCR tempo real do Vírus de Gripe Humano (K190302) e baseado nesses dados é aceitável para uso com o Painel Diagnóstico CDC do teste RT-PCR tempo real do 2019-nCoV" (pág. 15). “Detecção de RNA viral pode não indicar a presença do vírus infeccioso ou que 2019-nCoV seja o agente causador de sintomas clínicos” (pág. 38). “Este teste não pode desconsiderar doenças causadas por outros patógenos bacterianos ou virais” (pág. 38). Este documento explica o porquê da redução drástica de outras doenças como dengue, gripe, zika, chikungunya, pneumonia bacteriana, entre outras doenças respiratórias terem tido redução drástica de diagnósticos durante a pandemia, uma vez que todas elas estavam sendo reclassificadas como COVID-19.
- VERGONHA: Artigo à Nature demonstrando 20 mecanismos de ação da Ivermectina contra COVID censurado
O artigo de revisão publicado por Zaidi & Dehgani-Mobaraki 2021 na Nature, baseado em evidências clínicas, discute 20 mecanismos de ação da Ivermectina contra o SARS-CoV-2 e propõe um esquema das principais interações celulares e biomoleculares entre Ivermectina, hospedeiro e SARS-CoV-2 na COVID-19 e na prevenção de complicações. Todavia, dada a expressividade da revista, após aprovar e publicar o estudo, o editor da Nature se viu obrigado a retirar alguns pontos de análise do contexto que favoreciam demais o levante de um consenso da expressividade da Ivermectina no tratamento precoce do COVID-19. A começar pela mudança no título. Ao invés de: “Os mecanismos de ação da ivermectina contra o SARS-CoV-2: Um artigo de revisão clínica baseado em evidências” Que tal? “Os mecanismos de ação da ivermectina contra o SARS-CoV-2—revisão extensiva” Já fica claro o tom da reformulação para publicação. Embora seja uma revisão baseada em evidências, não se pode declarar que foi baseada em evidências clínicas sólidas que comprovam a eficácia do tratamento contrariando cientificamente a posição da OMS e da FDA em relação ao tratamento. Neste sentido, a antiga Tabela 1 – que resumia 55 ensaios clínicos agrupados em categorias de estudo demonstrando por meta-análise o percentual de melhora para tratamento precoce ou tardio – teve que ser suprimida. Tabela 1 Todos os 55 ensaios clínicos de ivermectina pra COVID-19 (de acordo com dados disponíveis em 16 de maio de 2021) divididos com base no estágio do tratamento (precoce vs tardio) e o tipo de estudo. Também foi retirado na íntegra a análise que acompanhava a Tabela 1 traduzida a seguir: “Dados em tempo real também estão disponíveis com uma meta-análise de 55 estudos até o momento. Segundo os dados disponíveis em 16 de maio de 2021, 100% dos 36 estudos de tratamento precoce e profilaxia relatam efeitos positivos (96% de todos os 55 estudos). Destes, 26 estudos mostram melhorias estatisticamente significativas no isolamento. A meta-análise de efeitos aleatórios com efeitos agrupados usando o resultado mais grave relatou uma melhora de 79% e 85% para o tratamento precoce e a profilaxia, respectivamente (RR 0,21 [0,11–0,37] e 0,15 [0,09–0,25]). Os resultados foram semelhantes após a análise de sensibilidade com exclusão: 81% e 87% (RR 0,19 [0,14–0,26] e 0,13 [0,07–0,25]), e após a restrição a 29 estudos revisados por pares: 82% e 88% (RR 0,18 [0,11–0,31] e 0,12 [0,05–0,30]). Foram observadas melhorias estatisticamente significativas na mortalidade, ventilação, hospitalização, casos e eliminação viral. 100% dos 17 Ensaios Clínicos Controlados Randomizados (RCTs) para tratamento precoce e profilaxia relatam efeitos positivos, com uma melhora estimada de 73% e 83%, respectivamente (RR 0,27 [0,18–0,41] e 0,17 [0,05–0,61]), e 93% de todos os 28 RCTs. Esses estudos estão listados na Tabela 1. A probabilidade de que um tratamento ineficaz tenha gerado resultados positivos para os 55 estudos até o momento é estimada em 1 em 23 trilhões (p = 0,000000000000043). A consistência de resultados positivos em uma ampla variedade de casos tem sido notável. É extremamente improvável que os resultados observados tenham ocorrido por acaso”. “No entanto, um ensaio controlado em pacientes ambulatoriais realizado por López-Medina et al. demonstrou que, em casos leves de COVID-19, a Ivermectina não apresentou melhora. Foi observada uma possível má interpretação dos resultados devido a possíveis lacunas na qualidade do estudo (desenho do estudo, metodologia adotada, análise estatística e, portanto, a conclusão)”. “A adoção da Ivermectina como uma ponte de segurança por algumas seções da população que ainda aguardam sua vez de serem vacinadas poderia ser considerada uma opção lógica”. “Há evidências que apoiam o uso de ivermectina na diminuição dos números de mortalidade em pacientes com infecção por SARS-CoV-2. No entanto, o uso de ivermectina por via oral em ambiente ambulatorial também requer diretrizes rigorosas e bem definidas para evitar qualquer forma de superdosagem que possa levar à toxicidade. Um estudo de Baudou et. al descreveu duas mutações nonsense ABCB1 humanas associadas à perda de função em um paciente que teve uma reação adversa à ivermectina após a administração de uma dose usual. Esse achado justifica cautela quanto à prescrição médica de ivermectina e outros substratos ABCB1”. Após suprimir discussões sobre tentativas clínicas, o artigo seguiu normalmente com a descrição dos 20 mecanismos de ação da ivermectina contra a patologia do COVID-19 listadas, a saber: A. Ação direta sobre o SARS-CoV-2 Nível 1: Ação na entrada da célula pelo SARS-CoV-2 Nível 2: Ação na superfamília Importina (IMP) Nível 3: Ação como um Ionóforo B. Ação sobre alvos hospedeiros importantes para a replicação viral Nível 4: Ação como um antiviral Nível 5: Ação na replicação e montagem viral Nível 6: Ação no processamento pós-translacional das poliproteínas virais Nível 7: Ação nos receptores de Carioferina (KPNA/KPNB) C. Ação sobre alvos hospedeiros importantes para a inflamação Nível 8: Ação nos níveis de Interferon (INF) Nível 9: Ação nos Receptores Tipo Toll (TLRs) Nível 10: Ação na via do Fator Nuclear-κB (NF-κB) Nível 11: Ação na via JAK-STAT, PAI-1 e sequelas da COVID-19 Nível 12: Ação na Quinase 1 ativada por P21 (PAK-1) Nível 13: Ação nos níveis de Interleucina-6 (IL-6) Nível 14: Ação na modulação alostérica do receptor P2X4 Nível 15: Ação na caixa de alta mobilidade grupo 1 (HMGB1) Nível 16: Ação como um imunomodulador no tecido pulmonar e olfação Nível 17: Ação como um anti-inflamatório D. Ação em outros alvos hospedeiros Nível 18: Ação na Plasmina e Anexina A2 Nível 19: Ação no CD147 nas hemácias (RBC) Nível 20: Ação no ATP mitocondrial sob hipóxia na função cardíaca A Conclusão do artigo também foi modificada de: “Considerando a urgência da pandemia COVID-19 em curso, a detecção simultânea de várias novas cepas mutantes e o potencial futuro ressurgimento de novos coronavírus, o reaproveitamento de medicamentos aprovados como a ivermectina pode ser digno de atenção”. Para: “Nós resumimos os resultados publicados na inibição de alvos virais e do anfitrião múltiplos que poderiam estar envolvidos na réplica SARS-CoV-2 e na doença COVID-19. Embora várias atividades antivirais e do alvo do anfitrião tenham sido relatadas para a ivermectina no SARS-CoV-2 e COVID-19, ainda não está claro se alguma dessas atividades desempenhará um papel na prevenção e no tratamento da doença. Os ensaios clínicos controlados que estão em andamento revelarão se essas atividades se traduzirão em eficácia clínica”. ALEGAÇÃO DO EDITOR-CHEFE DA NATURE O Editor-Chefe retratou-se deste artigo. Após a publicação, foram levantadas preocupações em relação à metodologia e às conclusões deste artigo de revisão. A revisão pós-publicação confirmou que, embora o artigo de revisão descreva adequadamente o mecanismo de ação da ivermectina, as fontes citadas não parecem mostrar que há evidências clínicas claras do efeito da ivermectina para o tratamento do SARS-CoV-2. O Editor-Chefe, portanto, não tem mais confiança na confiabilidade deste artigo de revisão. Nenhum dos autores concorda com essa retratação. A versão on-line deste artigo contém o texto completo do artigo retratado como Informações Suplementares. EM SUMA A ciência até pode descrever os mecanismos de ação de uma droga contra o COVID-19, mas não pode em hipótese alguma admitir que haja estudos clínicos suficientemente conclusivos sobre sua eficácia no tratamento do COVID-19. REFERÊNCIAS Zaidi, A.K., Dehgani-Mobaraki, P. RETRACTED ARTICLE: The mechanisms of action of Ivermectin against SARS-CoV-2: An evidence-based clinical review article. J Antibiot 75, 122 (2022). https://doi.org/10.1038/s41429-021-00430-5 Zaidi, A.K., Dehgani-Mobaraki, P. The mechanisms of action of ivermectin against SARS-CoV-2—an extensive review. J Antibiot 75, 60–71 (2022). https://doi.org/10.1038/s41429-021-00491-6
- Resultados da obrigatoriedade e eficácia do uso de máscaras para contenção do COVID-19 nos EUA
Os mandatos de máscara e o uso de máscara não foram eficazes na redução da propagação da COVID-19 nos estados dos EUA Gotículas respiratórias e aerossóis contendo o vírus SARS-CoV-2 são considerados modos primários de transmissão comunitária. Em resposta, muitos governos, incluindo 40 estados dos EUA, implementaram mandatos de máscara em ambientes públicos na tentativa redução da propagação viral, ainda que faltassem evidências claras de ensaios clínicos randomizados sobre a eficácia de máscaras contra vírus respiratórios. Estudos observacionais têm resultados conflitantes sobre se o uso de máscara prediz taxas de infecção mais baixas. Nesse contexto, um estudo de larga escala nos EUA examinou se a obrigatoriedade do uso de máscara nos EUA foi associada na prática a menores taxas de crescimento de casos de COVID-19 entre Estados dos Estados Unidos. O estudo também comparou as diferenças nas taxas de crescimento do COVID-19 entre estados com mandatos de máscara e aqueles sem mandatos. DADOS O total de casos confirmados e prováveis de COVID-19 até 06/03/2021 para os 49 estados continentais dos EUA, normalizados por 100.000 habitantes, foram obtidos do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC). Os dados foram normalizados usando meios móveis simples de 7 dias para reduzir os efeitos de defasagem de notificação. Os mandatos de máscara e os dados de uso de máscara foram coletados de ordens executivas de emergência de saúde pública em todo o estado e do Instituto de Métricas e Avaliação de Saúde (IHME). Foram examinados ambos os Ln Crescimento e Crescimento Dobrado no pós-Verão, onda mínima, e a onda outono-inverno máximo [Fig. 1A–B]—períodos de baixa e alta transmissão, respectivamente. Foram atribuídos estados para um dos cinco quintis [MQ1-5], com MQ1 incluindo estados com os mandatos de uso de máscara mais precoces, MQ4 com os mandatos mais tardios, e MQ5 sendo estados sem mandatos obrigatórios. RESULTADOS A duração da obrigatoriedade da máscara foi um previsor fraco de menor crescimento mínimo. Ln mínimo [p=0,07; Fig. 1C] não foi significativo entre comparações de mandatos de máscara precoces ou tardios. A dobra mínima foi 3 vezes maior em MQ4 do que MQ1 [p=0,04], mas todas os outros pares as comparações não foram significativas [fig. 1E]. Em máximos [p=0,23; Fig. 1F] e dobra máxima [p=0,19; Fig. 1G] não diferiu entre os quintis, sugerindo que a duração da obrigatoriedade da máscara não era associado a menor crescimento máximo. O uso obrigatório de máscaras não reduziu as taxas de transmissão do COVID-19. A amplitude da onda foi independente da duração do uso de máscaras. Fig. 1 Mandatos de máscara anteriores não estão consistentemente associados a taxas de crescimento COVID-19 mais baixas em Estados dos EUA. Crescimento total de casos pós-mandato foi MQ-independente por Ln [p=0,43], Fold [p=41] e Fold ajustado para modelos de densidade populacional [p=0,15] [fig. 2B]. A comparação direta MQ1 vs. MQ5 pelo teste de Mann-Whitney revelou uma diferença no crescimento ajustado de dobras não significativo [p=0,86]. No geral, não houve associação entre mandatos e menor crescimento da COVID-19. Fig. 2 Taxas de crescimento de COVID-19 foram similares entre Estados americanos contíguos que começaram a usar antes ou depois as máscaras. Especulou-se ainda que o uso de máscara em vez de mandatos de máscara em si, pudesse prever taxas de crescimento COVID-19 mais baixas. O IHME fornece estimativas robustas para o uso de máscaras [porcentagem de pessoas que sempre usam máscaras em ambientes públicos]. Por regressão linear simples, o uso de máscara associou-se a menores Ln, dobra e dobra mínimos ajustados [p<0.0001; Fig 3A-B]. UQ5 exibiu uma Dobra mínima ajustada 3,4x maior que UQ1 [p=0,002; Fig 3C], sugerindo associação potencial entre o uso de máscara e a propagação COVID-19 em mínimos. Por outro lado, o uso de máscara não foi associado com Ln [p=0,071], Dobra [p=0,058] e dobra ajustada [p=0,076] máximos [Fig. 3D-E]. Dobra máxima ajustada também foi independente do UQ [p=0,56; Fig. 3F], com comparação direta UQ1 vs. UQ5 descobrindo diferença não significativa [p=0,16] entre máximos. Isso sugere que o uso de máscara não está associado com espalhamento do COVID-19 no máximo. Fig. 3 O uso de máscara não prevê consistentemente o crescimento de casos de COVID-19 em estados continentais dos EUA De 01/06 a 01/10/20, os casos cresceram de 400 para 1350 em taxas semelhantes para UQ1 e UQ5 [p=0,22; Fig. 3G]. UQ5 exibiu crescimento exponencial e atingiu esses totais de casos ~50 dias após UQ1 [Fig. 3H-I], implicando que taxas de crescimento mais altas podem refletir casos totais mais baixos em estados de baixo uso de máscara antes de mínimos. 0-80 dias após Ln máximo, quando as diferenças de casos totais foram menores entre os estados, UQ1 e UQ5 exibiram taxas de crescimento indistinguíveis [p=0,78; Fig. 3J; 01/10/20 – 01/03/24]. O crescimento foi pós-exponencial para UQ1 e UQ5 durante esse período [Fig. 3K-L], e o total de casos previu menores Ln máximos em todos os estados continentais dos EUA [p<0.0001]. “Juntos, esses dados sugerem que o uso de máscara é um previsor não confiável do crescimento COVID-19 em Estados dos EUA” Uso de máscara não prevê crescimento acumulado de COVID-19 no verão ou outono-inverno nos Estados dos EUA. Máscaras não foram associadas a verão de mais baixo crescimento por modelos Ln [p=0,11; Fig. 4C] ou Dobra [p=0,18; S4C Fig]. Enquanto a dobra de crescimento de verão foi 3 vezes maior em UQ4 do que UQ1 [p=0,009], todas as outras comparações pareadas foram não significantes [fig. 4D]. Da mesma forma, o uso de máscara foi não associado a menor crescimento outono-inverno usando modelos Ln [p=0,94; Fig. 4E], Dobra [p=0,91; S4E Fig], ou Dobra ajustada [p=0,71; S4F Fig], e o crescimento ajustado do outono-inverno não foi significativamente diferente entre os quintis de uso de máscara [p=0,38; Fig. 4F]. “Esses dados sugerem que o uso de máscara não é consistentemente associado com o ondas de crescimento de verão e Outono-Inverno nos estados dos EUA. O baixo crescimento do verão não protegeu os estados do Nordeste do crescimento subsequente do outono-inverno. Em resumo, as ondas de transmissão do SARS-CoV-2 em todo o estado aparecem independentemente do uso da máscara”. Fig. 4 O uso de máscara não prevê menor crescimento da COVID-19 durante as ondas de verão ou outono-inverno “O início súbito do Covid-19 obrigou a adoção de máscara antes que sua eficácia pudesse ser avaliada. Nossos achados não suportam a hipótese de que maior uso de máscara em público diminui o espalhamento do COVID-19. Como as máscaras foram exigidas em muitos, é prudente pesar potenciais riscos-benefícios. Máscaras podem promover coesão social durante uma pandemia, mas compensação de risco também pode ocorrer. Obscurecendo a não-verbal comunicação, máscaras interferem nas redes sociais de aprendizagem em crianças. Da mesma forma, as máscaras podem distorcer a fala verbal e remover pistas visuais para o prejuízo dos indivíduos com perda auditiva; Protetores faciais claros melhoram a integração visual, mas há uma perda correspondente de qualidade sonora. Uso prolongado de máscara [>4hs por dia] promove alcalinização facial e inadvertidamente estimula a desidratação, que por sua vez pode melhorar a quebra de barreira e risco de infecção bacteriana. Clínicos britânicos relataram máscaras a aumentar dores de cabeça e sudorese e diminuir a precisão cognitiva”. CONCLUSÃO O estudo não observou uma associação entre mandatos ou uso de máscara e a redução da propagação da COVID-19 nos estados dos EUA. Os mandatos de máscara anteriores não foram significativamente associados com casos totais COVID-19 mais baixos ou taxas de crescimento máximo mais baixas, mas fracamente associados com taxas mínimas de crescimento mais baixas. O uso de máscaras previu taxas mínimas de crescimento mais baixas, mas não taxas máximas de crescimento mais baixas. As taxas de crescimento e o crescimento total foram comparáveis entre os estados dos EUA no primeiro e no último quintis de uso de máscara durante a onda outono-inverno. O uso de máscara foi um previsor não confiável do crescimento COVID-19 nos estados dos EUA. REFERÊNCIAS Guerra, D.D. & Guerra, D.J. Mask mandate and use efficacy for COVID-19 containment in US States. Research Article of International Research Journal of Public Health, 2021, 5: 55. DOI: 10.28933/irjph-2021-08-1005
- Aprovada na CCJC o PL 3842/2019: tipifica crime não vacinar menor e divulgar fake news sobre vacinas
Conheça artigos da CF e do CPC que declinam da proposta, bem como as violações a códigos de direitos humanos e de ética médica Pode ser votado a qualquer momento o PL 3842/2019 de Alice Portugal (PCdoB/BA) e apensados que tipificam como crimes a omissão e oposição à vacinação de crianças e adolescentes, por quem está no exercício do poder familiar, e de divulgação de notícias falsas sobre vacinas. Eles tiveram parecer de constitucionalidade , juridicidade técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação pelo relator Dep. Rubens Pereira Júnior (PT/MA) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A pena prevista é de detenção, de um mês a um ano, e multa. Na esteira desta apreciação, em meados de agosto foi apresentado o Requerimento de Urgência n. 2623/2023 pela Deputada Alice Portugal e outros para a votação do PL 3842/2019. VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (Artigo 1º, III): Sanções com base no status de vacinação podem ser vistas como violação da dignidade da pessoa humana, especialmente se não houver alternativas razoáveis para quem não pode ser vacinado por razões médicas ou de consciência. Princípio da Igualdade (Artigo 5º; Artigo 3º, IV): Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Vacina como obrigação para viver em sociedade é discriminatório por não dispor de tratamento igualitário para todos os cidadãos, incluindo aqueles que não vacinados por motivos legítimos. Isso pode ser interpretado como uma violação do princípio da igualdade perante a lei. Além disso, a exigência de vacinação estimula o preconceito, visando distinguir e causar constrangimentos àqueles que estão inseguros com as vacinas por razões genuínas. Direito à Liberdade de Locomoção (Artigo 5º, XV): XV – É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; Restrições à liberdade de locomoção incluindo a sugerida detenção podem ser questionadas à luz deste artigo, especialmente se forem aplicadas de maneira ampla e sem justificativa razoável. Não se pode usar a ciência para destruir a liberdade sobre seu próprio corpo justificada no bem coletivo devido ao fato de que a ciência nunca é plena, especialmente no campo biológico que está bem distante de ser uma ciência exata. Direito à Privacidade (Artigo 5º, X): X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; O uso de informações de saúde pessoal para a emissão de passaportes sanitários consiste em violação da privacidade das informações dos cidadãos. Ninguém está designado a saber seu status de vacinação além do seu médico. Liberdade de Consciência e de Crença (Artigo 5º, VI): VI - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; Se o passaporte sanitário vacinal não acomodar pessoas que se recusam a ser vacinadas por motivos de crença ou consciência, isso pode ser considerado uma violação desse direito fundamental. Enquanto religiosos têm o direito de se recusar a intervenções que tenham sido produzidas a partir de células de fetos abortados, p.e., outras pessoas podem desconfiar ou estar conscientes de agendas corporativas maliciosas. VIOLAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. Considerando que todas as vacinas apresentam riscos de reações graves por menores que sejam as taxas, é um crime coagir pessoas a intervenção do próprio corpo. VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA De acordo com o Código de Ética Médica, capítulo IV sobre Direitos Humanos do CFM é vedado ao médico: Art. 22. Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte. Art. 26. Deixar de respeitar a vontade de qualquer pessoa considerada capaz física e mentalmente, em greve de fome, ou alimentá-la compulsoriamente, devendo cientificá-la das prováveis complicações do jejum prolongado e, na hipótese de risco iminente de morte, tratá-la. Art. 31.Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte. Logo, a vacinação compulsória é antiética do ponto de vista da ética médica. VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE NUREMBERG DE 1947 Art. 1. O consentimento voluntário do ser humano é absolutamente essencial. Isso significa que as pessoas que serão submetidas ao experimento devem ser legalmente capazes de dar consentimento; essas pessoas devem exercer o livre direito de escolha sem qualquer intervenção de elementos de força, fraude, mentira, coação, astúcia ou outra forma de restrição posterior; devem ter conhecimento suficiente do assunto em estudo para tomarem uma decisão lúcida. Esse último aspecto exige que sejam explicados às pessoas a natureza, a duração e o propósito do experimento; os métodos segundo os quais o experimento será conduzido; as inconveniências e os riscos esperados; os efeitos sobre a saúde ou sobre a pessoa do participante, que eventualmente possam ocorrer, devido à sua participação no experimento. O dever e a responsabilidade de garantir a qualidade do consentimento repousam sobre o pesquisador que inicia ou dirige um experimento ou se compromete nele. São deveres e responsabilidades pessoais que não podem ser delegados a outrem impunemente. Embora o Código de Nuremberg sejam mais especificamente aplicáveis a experimentação médica e pesquisa clínica envolvendo seres humanos, seus princípios éticos influenciaram a ética médica de forma mais ampla, contribuindo para o desenvolvimento de regulamentações e diretrizes em todo o campo da medicina e influenciando a forma como os médicos e pesquisadores abordam questões éticas relacionadas a tratamentos e cuidados médicos em geral conforme supracitado no Código de Ética Médica do CFM. É evidente que cada vacina possui suas peculiaridades técnico-científicas, mas especificamente no caso das vacinas experimentais do COVID-19, o modo como foram forçadas na população global justificados na aprovação emergencial feriu todos os 10 artigos do Código de Nuremberg. Assista aqui a exposição sobre esse tema. VIOLAÇÃO DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS 1948 Exigência de Passaporte Sanitário fere ao menos os artigos 1, 2, 12, 13, 23 e 27 da Declaração Universal de Direitos Humanos 1948: 1 . Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. 2 . Todos têm direito a liberdades e direitos sem distinção de qualquer status. 12 . Ninguém deve se sujeitar à interferência arbitrária de sua privacidade nem a ataques à sua reputação. 13 . Todos têm o direito à liberdade de movimento e de residência dentro das bordas de cada Estado. Todos têm o direito de deixar um país, incluindo o próprio, e retornar a seu país. 23 . Todos têm o direito de trabalhar, ter livre escolha de emprego, por justas e favoráveis condições de trabalho e proteção contra desemprego. 27 . Todos têm o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, desfrutar as artes e compartilhar avanços científicos e seus benefícios. VIOLAÇÃO DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE BIOÉTICA E DIREITOS HUMANOS DA UNESCO Art. 6, I. Qualquer intervenção médica de carácter preventivo, diagnóstico ou terapêutico só deve ser realizada com o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa em causa, com base em informação adequada. Quando apropriado, o consentimento deve ser expresso e a pessoa em causa pode retirá-lo a qualquer momento e por qualquer razão, sem que daí resulte para ela qualquer desvantagem ou prejuízo. VIOLAÇÃO DA CONVENÇÃO DE OVIEDO Cap. 2. Consentimento: Art. 5. Qualquer intervenção no domínio da saúde só pode ser efetuada após ter sido prestado pela pessoa em causa o seu consentimento livre e esclarecido. Esta pessoa deve receber previamente a informação adequada quanto ao objetivo e à natureza da intervenção, bem como às suas consequências e riscos. A pessoa em questão pode, em qualquer momento, revogar livremente o seu consentimento. CONSIDERAÇÕES FINAIS Por que o consentimento voluntário informado é absolutamente essencial? Porque a história nos mostra que sempre existe risco de interesses maliciosos a partir de corporações ou governos por trás de procedimentos médicos sejam eles experimentais, preventivos, diagnósticos ou terapêuticos. Lembrando que no caso de crianças, como elas não tem discernimento sobre questões envolvendo a vacinação, os pais devem ser responsáveis por dar ou não consentimento a intervenções médicas, uma vez que se incorrem aos mesmos riscos supracitados se o Estado for o responsável por definir o que vai ou não ser injetado nos seus filhos. Além disso, ninguém pode ser submetido compulsoriamente a intervenções com risco de vida ou risco à saúde para supostamente salvar outra pessoa de uma doença que ela ainda nem tem. Isso é o fim da ética médica. A ciência nunca é absoluta. Se há necessidade de proteger a ciência via censura sem amplo debate, não é ciência, é propaganda! E propaganda mata! Censura a médicos e cientistas expondo o contraditório é o que mais temos visto nos últimos tempos, consistindo em violação do método de falsificação. Esta censura tem origem muitas vezes em plataformas de Big Techs estrangeiras exercendo comandos a partir de agências repletas de conflitos de interesses residentes fora do país ao violar a soberania nacional. Uma sociedade civil livre e consciente dos riscos impostos deve ter o direito de desconfiar do que se passa por trás das cenas ao se opor democraticamente à violação de seus corpos e dos de seus filhos.
- Como se calcula a eficácia das vacinas do COVID-19?
Eficácia e efetividade das injeções — o elefante na sala Aqui avaliamos criticamente a eficácia declarada das vacinas de mRNA de Pfizer/BioNTech e Moderna COVID-19 através de ferramentas epidemiológicas clínicas disponíveis. A ausência de relatos sobre redução de risco absoluto em ensaios clínicos de vacinas pode afetar tendenciosamente a interpretação da eficácia das vacinas. O contexto é relevante para profissionais de saúde, pesquisadores, e o público em geral interessado em compreender a eficácia das vacinas para COVID-19, bem como mais adiante compreender relações risco-benefício. Brown 2021 detalha que a Redução de Risco Absoluta (ARR) corresponde ao percentual infectado no controle (CER) menos o percentual infectado após a vacinação (EER), isto é, ARR = CER – EER; enquanto a Redução de Risco Relativa (RRR) apelidada de eficácia é dada por RRR = ARR/CER (Fig. 1). A ARR não reportada pela Pfizer (ARR = 0,751 – 0,037 = 0,714%) e a Moderna (ARR = 1,231 – 0,072 = 1,159%) estão muito abaixo da RRR anunciada pela Pfizer (RRR = 0,714/0,75 = 95,1%) e a Moderna (RRR = 1,159/1,231 = 94,1%) (Fig. 2). A discrepância se dá porque um percentual muito baixo de não vacinados (placebo) contraiu COVID após 6 meses (e.g. 162 de 21564 do placebo Pfizer; 185 de 15025 do placebo Moderna), logo a diferença para os 8 que se infectaram entre 21712 vacinados pela Pfizer e para os 11 que se infectaram entre 15199 vacinados pela Moderna só pode ser expressa no campo da relatividade. Em absoluto, a redução de risco é muito baixa e seria fundamental no campo da ética informar sobre o baixo benefício potencial das injeções experimentais na prevenção do COVID-19. “A eficácia tem sido calculada como Redução de Risco Relativa (RRR) que considera só participantes que se beneficiariam da vacina e que são relativamente poucos, enquanto a Redução de Risco Absoluta (ARR) que é a diferença entre taxas de infecção com e sem a vacina considera a amostra como um todo. ARR é uma estimativa de efetividade das vacinas, também correspondendo ao número necessário a se vacinar p/prevenir uma infecção. Com o uso só de RRR, omitindo ARR, o viés tendencioso é introduzido, afetando a interpretação da eficácia da vacina. Medidas de eficácia e efetividade não concluem sobre prevenção de hospitalização, doença severa, morte nem prevenção de infecção e transmissão. A avaliação da aptidão das injeções deveria considerar segurança, capacidade, disponibilidade e custos” – Olliaro et al. 2021 Resultados de eficácia têm sido amplamente divulgados e debatidos por meio de comunicados à imprensa e da mídia, às vezes de maneiras enganosas. Embora a atenção tenha se concentrado na eficácia das vacinas a partir da comparação da redução relativa do número de casos sintomáticos, a compreensão completa da eficácia e da efetividade das vacinas é menos simples do que parece. Dependendo de como o tamanho do efeito é expresso, uma imagem bem diferente pode surgir, o que afetaria a receptividade do público com relação aos produtos. “Relatar medidas relativas pode resumir evidências de um estudo para comparações com outros estudos, mas medidas absolutas são necessárias para aplicar achados do estudo a circunstâncias clínicas ou de saúde pública específicas. Omitir achados absolutos de redução de risco em saúde pública e relatórios clínicos de eficácia da vacina é um exemplo de viés de desfecho tendencioso, que ignora desfechos desfavoráveis ao induzir erro à impressão e à compreensão científica do público sobre a eficácia e os benefícios reais de um tratamento. Além disso, a obrigação ética e legal do consentimento informado exige que os pacientes sejam educados sobre os riscos e benefícios de um procedimento ou intervenção de saúde” – Brown 2021 Brown frisa que a comparação de vacinas com base nos dados de ensaio atualmente disponíveis (interinos) é dificultada ainda mais por protocolos de estudo díspares, incluindo desfechos primários (como o que é considerado um caso de COVID-19 e quando isso é avaliado), tipos de placebo, populações de estudo, riscos de fundo de COVID-19 durante o estudo, duração da exposição e diferentes definições de populações para análises dentro e entre estudos, bem como definições de desfechos e métodos estatísticos de eficácia. A intensidade da transmissão varia entre os países, afetada por fatores como intervenções de saúde pública e variantes do vírus, tal que uma vacina com uma determinada eficácia numa população do estudo pode não ter a mesma eficácia em outra população com diferentes níveis de risco de COVID-19. Também não é considerada nas declarações de eficácia o rápido declínio de eficácia com base na imunidade humoral (e.g., Lassaunière et al. 2022). Anticorpos em baixa quantidade podem resultar em maior susceptibilidade à doença com efeito inverso ao esperado num programa de vacinação. Também não é informado quantos seriam necessários vacinar para evitar uma morte e quantas reações adversas graves teríamos nesse conjunto em termos de relação risco-benefício. O fato é que a taxa de mortalidade combinada à taxa de infecções elevaria o número necessário para vacinar para evitar uma morte além da casa dos 10 mil quando considerados indivíduos menores de 65 anos sem comorbidades cujas taxas de mortalidade estão usualmente abaixo de 1% (Ioannidis et al. 2020), sendo cada vez menores com a redução da faixa etária. Se uma miríade de mortes por doenças graves induzidas pelas injeções do COVID-19 girarem acima de 1/10mil, a relação risco-benefício da vacinação seria claramente desfavorável. O desinteresse das agências de saúde pública em calcular a relação risco-benefício, a negligência de governos em relação a vítimas injuriadas pelas injeções, e a censura sobre questões relativas a eventos adversos nas mídias e redes sociais correspondem a um quadro sintomático de que há mais que um elefante escondido na sala. REFERÊNCIAS Brown R.B. 2021 Outcome Reporting Bias in COVID-19 mRNA Vaccine Clinical Trials. Medicina 2021, 57(3), 199; https://doi.org/10.3390/medicina57030199 Ioannidis, J.P.A, Axfors, C., and Contopoulos-Ioannidis, D.G. Population-level COVID-19 mortality risk for non-elderly individuals overall and for non-elderly individuals without underlying diseases in pandemic epicenters. Environmental Research, Volume 188, 2020, 109890, ISSN 0013-9351, https://doi.org/10.1016/j.envres.2020.109890 Lassaunière R, Polacek C, Frische A, et al. Neutralizing Antibodies Against the SARS-CoV-2 Omicron Variant (BA.1) 1 to 18 Weeks After the Second and Third Doses of the BNT162b2 mRNA Vaccine. JAMA Netw Open. 2022;5(5):e2212073. https://doi:10.1001/jamanetworkopen.2022.12073 Olliaro, P., Torreele, E. and Vaillant, M. 2021 COVID-19 vaccine efficacy and effectiveness—the elephant in the room. The Lancet: Microbes 2(7), E279-E280; https://doi.org/10.1016/S2666-5247(21)00069-0
- Reações Alérgicas Graves a vacinas de mRNA contra COVID-19
Cientistas revelam altíssimo percentual de reações alérgicas a vacinas de mRNA com taxas inaceitáveis também para anafilaxia (reação alérgica grave) Blumenthal et al. 2021 publicaram na JAMA Internal Medicine um estudo de vigilância de 64.900 funcionários que receberam a 1º dose de vacinas de mRNA, onde 2,1 em cada 100 tiveram reações alérgicas severas e 2,5 em cada 10.000 sofreram anafilaxia. Essa taxa é baseada em reações ocorrentes dentro de 2 h após a vacinação, sendo a média ocorrendo dentro de 17 minutos. Segundo o CDC é de 2–5 casos de anafilaxia por milhão com base nos dados do VAERS (Sistema de Informe de Eventos Adversos a Vacinas). Isso implica que o VAERS está sub reportando casos de anafilaxia na ordem de 50x a 125x. Até 19 de maio de 2023 foram reportados ao VAERS 10.484 anafilaxias e 42.444 reações alérgicas severas. Em avaliação de segurança da 2º dose de vacina de mRNA COVID-19 em pacientes com reação imediata à 1º dose, Krantz et al. 2021 indicaram a necessidade de tomar anti-histamínicos para aqueles que tiveram reações à 1º dose e vão tomar a 2º dose. Ainda assim, 20% ainda experimentarão novas reações. FAÇAM OS CÁLCULOS Se 1 bilhão tomarem as injeções, serão 20 milhões de reações alérgicas e 250 mil choques anafiláticos. A história contada é a de que reações adversas são raras e não há motivos para hesitar em tomar a injeções, mas estes dados correspondem a apenas um tipo de evento adverso num universo de milhares de possibilidades de doenças diferentes sendo induzidas consistentemente pela vacinação. SOBRE CHOQUE ANAFILÁTICO O choque anafilático ocorre quando a pessoa entra em contato com alguma substância que excita o sistema imunológico, fazendo com que ocorra uma reação exagerada do organismo, produzindo convulsões, inconsciência ou acidente vascular cerebral no período de segundos ou uma hora após a exposição à substância. Corresponde a uma reação alérgica generalizada liberando marcadores por todo o corpo ao produzir reação respiratória, vascular e cardíaca grave. O quadro típico de anafilaxia é o de um colapso cardiorrespiratório, no qual a pessoa fica com dificuldade para respirar, sudorese intensa, hipotensão, palidez cutânea, sudorese, corpo frio, pulso rápido, chiado ao respirar, desmaio, urticária (caracterizada por placas avermelhadas distribuídas pelo corpo), manchas roxas, angioedema (inchaço da pele, mais comum ao redor dos olhos, nos lábios e língua), taquicardia, queda na pressão, ansiedade, tontura, mal-estar, vômito, perda de consciência e convulsões. Reação Alérgica Severa à Dose de Reforço Reação Alérgica Grave à “vacina” de reforço – Liesbeth Van Campenhout Nos casos de reações alérgicas, o edema mais perigoso é o edema de glote, também conhecido como edema de laringe, em que ocorre o inchaço na região da glote, no esôfago, impedindo a passagem do ar. Choque anafilático se diz do indivíduo em risco de morte por anafilaxia extrema – a pessoa deve ser atendida imediatamente por uma ambulância, pois a oferta de oxigênio por máscara e a administração de adrenalina devem ser imediatas e simultâneas. Se o atendimento não ocorrer a tempo, o indivíduo pode morrer. Se houver edema de glote, o qual impede a passagem de ar, será necessária uma cricotireoidostomia, onde o paciente respira por aparelhos para manter a integridade cerebral até que a situação se normalize. REFERÊNCIAS Blumenthal KG, Robinson LB, Camargo CA, et al. Acute Allergic Reactions to mRNA COVID-19 Vaccines. JAMA. 2021;325(15):1562–1565. doi:10.1001/jama.2021.3976 Krantz MS, Kwah JH, Stone CA, et al. Safety Evaluation of the Second Dose of Messenger RNA COVID-19 Vaccines in Patients With Immediate Reactions to the First Dose. JAMA Intern Med. 2021;181(11):1530–1533. doi:10.1001/jamainternmed.2021.3779
- Robert F. Kennedy Jr. relata o envolvimento da NSA na fabricação de armas biológicas
Como a pandemia e as vacinas foram geradas pelo Estado Profundo norte-americano Clique na imagem acima e assista na íntegra a entrevista em que Robert F. Kennedy Jr. detalha como a NSA (National Security Agency) foi responsável pelas vacinas de mRNA COVID-19 da Operação Warp Speed; a história do programa de armas biológicas dos Estados Unidos; o envolvimento de entidades remanescentes do nazismo; e porque Anthony Fauci é o funcionário do governo mais bem pago da história. Ele detalha o envolvimento constante da CIA, das agências de inteligência e dos militares na pandemia. A NSA, uma agência de espionagem, liderou a Operação Warp Speed ao invés da HHS, CDC, NIH, FDA ou uma agência de saúde pública. “ As vacinas não foram desenvolvidas pela Moderna e pela Pfizer, mas sim pelo NIH cujas patentes são de propriedade de 50% do NIH. As vacinas foram fabricadas por empreiteiros militares e, basicamente, a Pfizer e a Moderna foram pagas para colocar seus selos nessas vacinas como se viessem da indústria farmacêutica ” – Robert F. Kennedy Jr. Ele descreveu 20 simulações diferentes sobre coronavírus e pandemias começando em 2001 logo antes dos ataques com antraz e a CIA patrocinou todos eles. A última foi o Evento 201 em outubro de 2019. Uma das participantes foi Avril Hanes, ex-vice-diretora da CIA, que administrou encobrimentos a vida inteira e agora é a diretora de Inteligência Nacional, o que a torna a oficial de mais alto escalão da NSA que administrou a pandemia.
- Women Overtake Men in College Degrees
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- Female Robotics Team Wins Major Award
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